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Institucional

Regimento Interno do
Comitê Ibicuí


Título I - Disposições Gerais
DENOMINAÇÃO E SEDE
Artigo 1º - O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí, criado pelo Decreto Estadual nº 40.226, de 07 de agosto de 2000, integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, será regido por este Regimento Interno e pelas demais disposições legais pertinentes.
Artigo 2º - A sede do Comitê será sempre em um dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí, definida pela Diretoria eleita, durante o período de seu mandato.
REPRESENTAÇÃO DO COMITÊ
Artigo 3º - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí será constituído por representantes dos usuários da água, da população da Bacia e dos Órgãos da Administração Direta Estadual e Federal relacionados com recursos hídricos, em consonância com o que estabelece o artigo 13 da Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, e artigo 3º do Decreto Estadual nº 37.034 , de 21 de novembro de 1996. Parágrafo único – Cada Órgão ou Entidade-membro, titular e suplente, deverá indicar representante para ocupar a vaga correspondente, indicando também o respectivo suplente.
COMPETÊNCIA DO COMITÊ
Artigo 4º - Aos representantes compete cumprir as atribuições do Comitê, descritas no artigo 19 da Lei Estadual nº 10.350/94, bem como promover, desenvolver ou auxiliar as atividades ou ações que estejam a elas relacionadas, além de aprovar:
1 - o Regimento Interno do Comitê e suas alterações;
2 - o Plano de Trabalho do Comitê e seu orçamento;
3 - os relatórios anuais de atividade;
4 - o Programa de Trabalho de cada gestão, deliberando inclusive sobre a criação e extinção dos Grupos de Trabalho previstos no artigo 13 deste Regimento Interno;
5 - as atas das reuniões.
Título II - Da Administração do Comitê DA DIRETORIA
Artigo 5º - O Comitê terá uma Diretoria constituída por Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo primeiro – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os membros do Comitê, por sua maioria absoluta, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.
Parágrafo segundo – Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente e ou Vice-Presidente, o Comitê reunir-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias para eleger seus substitutos, que completarão o mandato em curso.
Artigo 6º - Compete ao Presidente:
1 - representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante;
2 - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, definindo a sua pauta e presidindo-as;
3 - assinar expedientes e atas das reuniões juntamente com o Secretário Executivo;
4 - encaminhar aos membros (Vide Decreto 37034/1996, art. 3°) conhecimento de todos os atos e decisões aprovadas pelo Comitê;
5 - executar e fazer executar as deliberações tomadas em reunião pelo Comitê;
6 - elaborar o Plano de Trabalho(Vide art. 4°, letra "b") para sua gestão, submetendo-o à apreciação do Comitê na primeira reunião ordinária do seu mandato;
7 - apresentar (Vide art. 9°, letra "b" (tarefa do Secretário-Executivo) o relatório anual de atividades do Comitê, submetendo-o à sua apreciação na última reunião ordinária de cada ano;
8 - designar relator para as matérias a serem apreciadas pelo Comitê, fixando os prazos para apresentação do respectivo relatório e proposta de deliberação;
9 - autorizar despesas administrativas no âmbito do Comitê, observado o item “e” do artigo 12 deste Regimento;
10 - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Comitê e a respectiva legislação atinente;
11 - exercer o voto de desempate nas reuniões do Comitê;
12 - submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião ordinária, a(s) ata(s) da(s) reunião(es);
13 - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 7º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo nas suas tarefas e atribuições.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Artigo 8º - O Comitê manterá uma Secretaria Executiva, com a finalidade de obter apoio necessário ao desenvolvimento das atividades administrativas pertinentes às suas atribuições.
Parágrafo Primeiro – O Secretário Executivo será indicado pelo Presidente e referendado pelo Comitê, pelo voto em maioria simples. Tendo seu mandato a mesma vigência ao do Presidente.
Parágrafo Segundo – No caso de impedimento, vacância ou necessidade operacional a substituição do Secretário Executivo, se dará conforme o parágrafo único do artigo 10º.
Artigo 9º - Compete ao Secretário Executivo:
1 - organizar e coordenar os trabalhos da Secretaria Executiva;
2 - operacionalizar, quando determinado pelo Presidente, as convocações de reuniões do Comitê, os programas anuais de trabalho, com respectivos orçamentos, e a elaboração dos relatórios anuais de atividade do Comitê;
3 - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente;
4 - manter o expediente e os arquivos da Secretaria Executiva;
5 - secretariar as reuniões do Comitê, lavrando as atas;
6 - na situação prevista no parágrafo segundo do artigo 5º deste Regimento, convocar o Comitê no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da notícia do afastamento definitivo do Presidente e Vice-Presidente;
7 - assessorar as atividades da Comissão Permanente de Assessoramento;
8 - outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comitê em reunião ordinária ou extraordinária.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE ASSESSORAMENTO
Artigo 10º – O Comitê terá apoio de uma Comissão Permanente de Assessoramento, composta pelo Secretário Executivo e por no mínimo 03 (três) e no máximo 06 representantes dos membros que o integram, com no mínimo um representante de cada um dos três grupos a que se refere o artigo 13 da Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que compõem o Comitê. Parágrafo único – A composição da Comissão Permanente de Assessoramento será indicada pelo Presidente e referendada pelo Comitê, pelo voto em maioria simples.
Artigo 11º – O período de vigência da Comissão Permanente de Assessoramento coincidirá com o mandato da Diretoria do Comitê de Gerenciamento.
Artigo 12º – Compete à Comissão Permanente de Assessoramento:
1 - assessorar a Diretoria do Comitê;
2 - propor perante o Comitê a criação e extinção dos Grupos de Trabalho previstos no artigo 13 deste Regimento, supervisionando e emitindo parecer acerca do desenvolvimento de suas atividades;
3 - encaminhar à Diretoria e submeter à aprovação do Comitê programas e ações no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí;
4 - acompanhar a evolução e apresentar ao Comitê a situação de programas e ações aprovados;
5 - referendar bimestralmente e submeter semestralmente à aprovação do Comitê a autorização para as despesas administrativas realizadas pela Diretoria;
6 - convidar técnicos para compor os Grupos de Trabalho;
7 - examinar e propor alterações no Regimento Interno do Comitê.
Parágrafo Único – no caso de impedimento, vacância ou por necessidade operacional a substituição de membro da Comissão Permanente de Assessoramento, se dará conforme o parágrafo único do artigo 10º.
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Artigo 13º – Os Grupos de Trabalho têm a finalidade de realizar estudos e emitir pareceres associados a tarefas específicas.
Parágrafo primeiro – Os Grupos de Trabalho serão constituídos e desfeitos, de acordo com as necessidades, mediante autorização do Comitê, na forma do artigo 4º, alínea “d”, deste Regimento Interno.
Parágrafo segundo – A composição dos Grupos de Trabalho será definida pela Comissão Permanente de Assessoramento, podendo serem eles constituídos por representantes do Comitê, por especialistas, ou por ambos.
Título III - Das Reuniões
Artigo 14º – O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente sempre que necessário, convocado pelo Presidente do Comitê, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único – Os representantes do Comitê poderão solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária , com justificativa escrita e assinada por no mínimo 1/3 (um terço) deles, obrigando-se o Presidente, neste caso, a providenciar o seu agendamento.
Artigo 15º – A pauta das reuniões será previamente estabelecida pelo presidente conforme artigo 6o, alínea b, comunicando-se todos os representantes acerca dos temas a serem deliberados.
Parágrafo único – Deverá haver menção expressa na pauta em caso de deliberação acerca de alterações na composição do Comitê ou deste Regimento Interno, observado, no último caso, o previsto nos seus artigos 23 e 24.
Artigo 16º – As reuniões do Comitê serão instaladas com a presença de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos representantes.
Parágrafo Único – As votações somente se darão com a presença de metade mais um dos membros do Comitê e as decisões serão tomadas por maioria simples.
Artigo 17º – Para as reuniões serão sempre convocados os representantes dos Órgãos ou Entidades-membro titulares e convidados os suplentes.
Artigo 18º – Todo representante terá direito à palavra, durante o tempo previamente assegurado pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos, não podendo, entretanto, desviar-se do tema proposto.
Parágrafo único – Terá direito a voto, no entanto, só o membro titular, excetuado o Presidente, que exercerá somente o voto de desempate, como previsto no artigo 6º, alínea “k”, deste Regimento Interno.
Artigo 19º – Na abertura da reunião deverá ser verificada pela Mesa Coordenadora dos trabalhos a existência do quorum mínimo.
Parágrafo único – Ausente a representação do membro titular e verificado o comparecimento do representante suplente daquela categoria, será computada a presença deste no número de representantes necessários para a realização da reunião, investindo-o, inclusive, do poder de voto.
Título IV - Participações Especiais de Pessoas ou Instituições
Artigo 20º – O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões e outras atividades, sem direito a voto nas deliberações, pessoas físicas e jurídicas, com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí ou de interesse para suas atividades.
Título V - Da Alteração do Regimento Interno
Artigo 21º – Alterações neste Regimento Interno somente serão aprovadas por maioria absoluta dos representantes do Comitê, em reunião convocada extraordinariamente para tal fim, observado o seu artigo 15, parágrafo único.
Título VI - Do Desligamento de Representantes
Artigo 22º – O não comparecimento de um representante de membro titular a 03 (três) reuniões consecutivas do Comitê sem justificativa acarretará comunicação do desligamento de seu representante ausente, solicitando-se a indicação de novo representante. Parágrafo primeiro – Caso não haja manifestação do membro em questão, no prazo de 30 (trinta) dias, o assunto será discutido em reunião do Comitê, que deliberará acerca do desligamento definitivo do mesmo. Parágrafo segundo – Ocorrendo o desligamento definitivo do Órgão ou Entidade-membro, o Comitê convocará o seu suplente correspondente para suprir a vacância até o final do mandato.
Parágrafo terceiro - A vaga da entidade suplente será preenchida por outra entidade da mesma categoria, dentre os já inscritos no processo eleitoral para o período.
Artigo 23º – A proposta de alteração da composição do Comitê deverá ser aprovada por 2/3 (dois terço) de seus representantes, em reunião extraordinária.
Artigo 24º – Os membros da Diretoria perderão seus mandatos nos seguintes casos:
1- malversação ou dilapidação de fundos ou bens patrimoniais;
2 - inação no exercício das funções que lhes são atribuídas pelo presente Regimento;
3 - grave violação deste Regimento Interno ou das demais disposições legais pertinentes.
Parágrafo primeiro – A perda do mandato será submetida á apreciação dos integrantes do Comitê em reunião extraordinária, observado o parágrafo único do artigo 14 deste Regimento Interno, decidindo-se pelo afastamento mediante decisão por maioria absoluta dos membros do Comitê.
Parágrafo segundo – A decisão de afastamento da Diretoria deverá ser notificada aos seus membros, assegurando a eles pleno direito de defesa, que deverá ser apresentada por escrito e julgada, igualmente, por maioria absoluta dos membros do Comitê.
Parágrafo terceiro – Afastado o Presidente do Comitê, assume no seu lugar o Vice-Presidente, permanecendo vago até o final do mandato da Diretoria o cargo de Vice-Presidente; afastado o Vice-Presidente, permanecerá esse cargo na vacância até o final do mandato da Diretoria; e, afastados ambos os Membros da Diretoria, proceder-se-á na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, deste Regimento Interno, respondendo interinamente pelo Comitê o Secretario Executivo, a quem incumbirá convocar o Comitê para eleger seus substitutos, consoante o previsto no artigo 9º, alínea “f”, também deste Regimento Interno.
Título VII - Disposições Finais e Transitórias
Artigo 25º – Sempre que entender necessário, o Comitê promoverá fóruns regionais com participação da comunidade, para discussão de tópicos de interesse local sobre a gestão de recursos ambientais.
Artigo 26º – O Comitê definirá, juntamente com a Secretaria Executiva do Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul, a forma de manutenção da Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí, enquanto não estiver sendo praticado o princípio “usuário-pagador”.
Artigo 27º – Para os efeitos deste Regimento, considera-se maioria simples como sendo metade mais um dos votos dos presentes, e maioria absoluta o cômputo dos votos de metade mais um de todos os membros que integram o Comitê.
Artigo 28º – Os casos omissos neste Regimento Interno e nas disposições legais pertinentes serão resolvidos em reunião do Comitê.
Artigo 29º – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, mediante homologação do Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul.

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