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Institucional

O que é o Comitê
Ibicuí


Representam a instância básica de participação da sociedade no Sistema. Tratam-se de colegiados instituídos oficialmente pelo Governo do Estado. Exercem poder deliberativo, uma vez que é no seu âmbito que são estabelecidas as prioridades de uso e as intervenções necessárias à gestão das águas de uma bacia hidrográfica, bem como devem ser dirimidos, em primeira instância, os eventuais conflitos.
Conforme Grassi (1999), a composição qualitativa dos comitês deve considerar as funções e os interesses dos usuários, públicos e privados, e da população da bacia, com referência ao bem público água. Neste particular, os usuários se distinguem pelos "interesses utilitários - econômicos e sociais"; a população, pelos "interesses difusos vinculados ao desenvolvimento sócio-econômico local ou regional, a aspectos culturais ou políticos, à proteção ambiental", entre outros; e o poder público, como detentor do domínio das águas.
A Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994, estabelece a proporção de representatividade nos comitês, na qual 40% será destinado aos representantes dos usuários da água, 40% aos representantes da população e 20% aos representantes de órgãos públicos da administração direta estadual e federal. Sua função é discutir e deliberar sobre os assuntos de interesse comum aos diversos usuários de Àgua, definindo as prioridades de uso e as intervenções necessárias à gestão integrada de uma Bacia Hidrográfica.

COMITÊ DE BACIAS - PRÁTICAS E PROCEDIMENTO

Síntese das atribuições dos CGBH:

  1. Encaminhar ao DRH proposta relativa à própria bacia para ser incluída no anteprojeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
  2. Conhecer e manifestar-se sobre o anteprojeto de lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
  3. Aprovar o Plano da respectiva bacia e acompanhar a sua implementação;
  4. Apreciar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos, no Estado;
  5. Propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia;
  6. Aprovar os valores a serem cobrados pelo uso da água;
  7. Realizar o rateio do custo das obras a serem executadas na bacia;
  8. Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras da bacia;
  9. Compatibilizar os interesses dos diferentes usuários e resolver eventuais conflitos em primeira instância.
Endereço

Avenida Assis Brasil, 42 (Fundação Maronna)*
Alegrete | RS
CEP: 97.543-000

Contato

Email:
comiteibicui@via-rs.net
Telefones:
(55) 3422-7125
(55) 3422-2740*